terça-feira, 9 de agosto de 2011

Legislação SST

LEGISLAÇÃO PERTINENTE À SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

O Técnico de Segurança do Trabalho deve sempre estar atento à Legislação, sempre fundamentando sua conduta, suas atitudes e seus argumentos através dela.

* Constituição Federal de 1988 - Capítulo II: dos Direitos Sociais

- Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

- Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.


A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a atual lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.


* CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Título II, Capítulo V – da Segurança e Medicina do Trabalho:

- Seção I – Disposições Gerais (Art. 154 a 159)

- Seção II – Da Inspeção prévia e do embargo ou interdição (Art. 160 e 161)

- Seção III – Dos órgãos de segurança e de medicina do trabalho nas empresas (Art. 162 a 165)

- Seção IV – Do equipamento de proteção individual (Art. 166 e 167)

- Seção V – Das medidas preventivas de medicina do trabalho (Art. 168 e 169)

- Seção VI – Das edificações (Art. 170 a 174)

- Seção VII – Da iluminação (Art. 175)

- Seção VIII – Do conforto térmico (Art. 176 a 178)

- Seção IX – Das instalações elétricas (Art. 179 a 181)

- Seção X – Da movimentação, armazenagem e manuseio de materiais (Art. 182 e 183)

- Seção XI – Das máquinas e equipamentos (Art. 184 a 186)

- Seção XII – Das caldeiras, fornos e recipientes sob pressão (Art. 187 e 188)

- Seção XIII – Das atividades insalubres ou perigosas (Art. 189 a 197)

- Seção XIV – Da prevenção da fadiga (Art. 198 e 199)

- Seção XV – Das outras medidas especiais de proteção (Art. 200)

- Seção XVI – Das penalidades (Art. 201 a 223)


* Normas Regulamentadoras (NR)

- NR 1 – Disposições Gerais

- NR 2 – Inspeção Prévia

- NR 3 – Embargo ou Interdição

- NR 4 – Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho (SESMT)

- NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

- NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)

- NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

- NR 8 – Edificações

- NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

- NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade

- NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais

- NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

- NR 13 – Caldeiras e vasos de pressão

- NR 14 – Fornos

- NR 15 – Atividades e operações insalubres

- NR 16 – Atividades e operações perigosas

- NR 17 – Ergonomia

- NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil

- NR 19 – Explosivos

- NR 20 – Líquidos combustíveis e inflamáveis

- NR 21 – Trabalhos a céu aberto

- NR 22 – Segurança e saúde ocupacional na mineração

- NR 23 – Proteção contra incêndios

- NR 24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho

- NR 25 – Resíduos industriais

- NR 26 – Sinalização de segurança

- NR 27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho no Ministério do Trabalho

- NR 28 – Fiscalização e Penalidades

- NR 29 – Trabalho Portuário

- NR 30 – Trabalho aquaviário

- NR 31 – Trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura

- NR 32 – Trabalho em serviços de saúde

- NR 33 – Trabalhos em espaços confinados

- NR 34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval

* Convenções OIT

- Convenção nº 184 – Segurança e Saúde na Agricultura

- Convenção nº 176 – Segurança e Saúde nas Minas

- Convenção nº 174 – Prevenção de Acidentes Industriais Maiores

- Convenção nº 170 – Produtos Químicos

- Convenção nº 162 – Asbesto/ Amianto

- Convenção nº 161 – Serviços de Saúde no Trabalho

- Convenção nº 155 – Segurança e Saúde dos Trabalhadores

- Convenção nº 152 – Segurança e Higiene (Trabalho Portuário)

- Convenção nº 148 – Meio Ambiente de Trabalho (Contaminação do Ar, Ruído e Vibrações)

- Convenção nº 139 – Câncer Profissional

- Convenção nº 136 – Benzenos

- Convenção nº 127 – Peso Máximo

- Convenção nº 124 – Exame Médicos dos Menores (Trabalho Subterrâneo)

- Convenção nº 120 – Higiene (Comércio e Escritórios)

- Convenção nº 115 – Proteção contra Radiações Ionizantes

- Convenção nº 113 – Exame Médicos dos Pescadores

- Convenção nº 103 – Proteção da Maternidade

- Convenção nº 81 – Fiscalização do Trabalho

- Convenção nº 45 – Trabalho Subterrâneo

- Convenção nº 42 – Doenças Profissionais

- Convenção nº 16 – Trabalho Marítimo – Exame médico dos menores

- Convenção nº 12 – Agricultura – Indenização por acidente de trabalho

Além dessa legislação básica, há ainda um conjunto de Leis, Decretos, Portarias e Instruções Normativas.

* Leis

- Lei 9.719, de 27/11/1998 - Dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências.

- Lei 7.410, de 27/11/1995 - Dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras Providências.

- Lei 6.514, de 22/12/1977 - Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.

- Lei 6.321, de 14/04/1976 - Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.

- Lei 5.889, de 08/06/1973 - Estatui normas reguladoras do trabalho rural.

* Decretos

- Decreto nº 4.085, de 15/01/2002 - Promulga a Convenção n.º 174 da OIT e a Recomendação n.º 181 sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores.

- Decreto nº 1.253, de 27/10/1994 - Promulga a Convenção nº 136, da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Proteção contra os Ri scos de Intoxicação Provocados pelo Benzeno, assinada em Genebra, em 30 de junho de 1971.

- Decreto nº 02, de 17/03/1992 - Aprova o texto da Convenção nº 155, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho, adotada em Genebra, em 1981, durante a 67ª Seção da Conferência Internacional do Trabalho.

* Portarias (alguns exemplos)

- Portaria nº 207, de 11/03/2011 - Dispõe sobre os procedimentos de cadastramento de empresas e instituições previsto no Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora n.º 15.

- Portaria nº 197, de 24/12/2010 - Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 - Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978.

- Portaria INMETRO nº 118, 05/05/2009 - Aprova a revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade - RAC para Capacete de Segurança para Uso na Indústria.

- Portaria nº 59, 19/06/2008 - Cria a Comissão Nacional Tripartite da NR 06.

- Portaria nº 262, de 29/05/2008 - Dispõe sobre novas diretrizes quanto a efetivação do Registro de Técnico de Segurança do Trabalho.


* Instruções Normativas (alguns exemplos)

- Instrução Normativa nº 86, de 11/08/2010 - Disciplina a forma do monitoramento e controle do desempenho individual dos Auditores-Fiscais do Trabalho - AFTs, da execução de projetos e do desempenho institucional das unidades descentralizadas referentes ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho.

- Instrução Normativa nº 70, de 13/08/2007 - Dispõe sobre os procedimentos da fiscalização das condições do trabalho, segurança e saúde de vida a bordo de embarcações nacionais e estrangeiras.

- Instrução Normativa nº 01, de 24/03/2004 - Dispõe sobre o depósito, registro e arquivo de convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego

- Instrução Normativa nº 28, de 27/02/2002 - Estabelece procedimentos para apreensão e guarda de documentos, livros, materiais, equipamentos e assemelhados por Auditor-Fiscal do Trabalho e aprova modelos de Auto de Apreensão, Termo de Guarda e Termo de Devolução de objetos

- Instrução Normativa nº 07, de 13/01/2000 - Exigência e Informação sobre a existência e o uso de tecnologia de proteção individual em laudo técnico de condições ambientais expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho



Temos ainda a Legislação Previdenciária, onde podemos citar:

- Lei 8.212, de 24/07/1991 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

- Lei 8.213, de 24/07/1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.


E ainda devemos lembrar de: normas ABNT e ANVISA, súmulas, DRTs, convenções, sindicatos, etc. Ou seja, temos um vasto material para consulta em termos de legislação SST.


Fontes: www.planalto.gov.br

www.mte.gov.br

www.previdenciasocial.gov.br

www.pt.wikipedia.org

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